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terça-feira, 18 de outubro de 2011

Assédio Moral em Secretariado

Assédio moral em Secretariado


“Assédio moral é um conjunto de condutas abusivas,

frequentes e intencionais

que resultam em humilhação”.


É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho no exercício de suas funções. São mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e antiéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização. Por ser algo privado, a vítima precisa efetuar esforços dobrados para conseguir provar na justiça o que sofreu, mas é possível conseguir provas técnicas obtidas de documentos (atas de reunião, fichas de acompanhamento de desempenho, etc), além de testemunhas idôneas para falar sobre o assédio moral cometido.

Primeira fase

É algo normal que nas empresas surjam conflitos devido à diferença de interesses. Devido a isto surgem problemas que podem solucionar-se de forma positiva através do diálogo ou que, pelo contrário, constituam o início de um problema mais profundo, dando-se isto na seguinte fase. Interessante salientar a grande ocorrência desse tipo de fenômeno na seara trabalhista.

Segunda fase

Na segunda fase de assédio ou fase de estigmatização, o agressor põe em prática toda estratégia de humilhação de sua vítima, utilizando uma série de comportamentos perversos cuja finalidade é ridicularizar e isolar socialmente a vítima.

Nesta fase, a vítima não é capaz de crer no que está passando, e é frequente que negue a evidência ante o resto do grupo a que pertence.

Terceira fase

Esta é a fase de intervenção da empresa, onde o que em princípio gera um conflito transcende à direção da empresa.

Solução positiva: Quando a direção da empresa realiza uma investigação exaustiva do conflito e se decide trocar o trabalhador ou o agressor de posto e se articulam mecanismos necessários para que não voltem a produzir o conflito.

Solução negativa: Que a direção veja o trabalhador como o problema a combater, reparando em suas características pessoais distorcidas e manipuladas, tornando-se cúmplice do conflito.

Quarta fase

A quarta fase é chamada a fase de marginalização ou exclusão da vida laboral, e pode desembocar no abandono do trabalho por parte da vítima. Em casos mais extremos os trabalhadores acuados podem chegar ao suicídio.

 


Como prevenir o Assédio Moral


No ambiente de trabalho, toda vez que um homem ou mulher avalia uma pessoa pelo seu sexo, estará esperando de retorno qualidades próprias de homem ou mulher e não profissionais. Desconfie de recrutamentos com alta exigência de boa aparência, limite idade. Procure saber por quê. Procure apresentar-se adequadamente vestida e maquiada. Coco Chanel dizia que se você se veste como mulher os outros verão a mulher e se você se veste como profissional os outros verão a profissional.
Saiba dizer não quando necessário.

Assédio moral transforma o chefe em algoz


“O empregador precisa ter consciência sobre o que é permitido no tratamento dispensado ao seu empregado”.

Paula trabalhava numa empresa como assistente administrativa e certo dia um novo gerente assumiu a chefia do seu setor. Ela, que já estava no emprego há 1 ano e cinco meses, experimentou o sabor amargo do assédio moral: gritos, humilhações, alterações de voz, tom ameaçador, que geraram entre ela e o chefe atritos constantes, até atingir a gota d'água que foi a sua mudança de sala para um ambiente sem as mínimas condições de trabalho. Neste momento ela começou a chorar e teve consciência que, a partir daí, não teria mais condições de continuar trabalhando naquela empresa. Tomada pela emoção, Paula não hesitou em procurar pelos direitos. Dirigiu-se à Procuradoria Regional do Trabalho e formalizou a reclamação de assédio moral contra o chefe e a empresa. Os fatos ocorreram em novembro de 2007 e na semana passada ela foi informada que ganhou a ação, no valor de R$ 5 mil.

CASO AMBEV

O caso mais famoso de assédio moral registrado no Rio Grande do Norte ocorreu em 2006 com a ação pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, que condenou a Companhia de Bebidas das Américas Ambev a pagar uma indenização no valor de R$ 1 milhão por dano moral coletivo, na época, a maior multa da Justiça do Trabalho aplicada em ação coletiva por danos morais. Segundo a ação, os trabalhadores recebiam e ouviam insultos, eram obrigados a constrangimentos como "dançar na boquinha da garrafa", fazer flexões de braço, fantasiar-se, assistir reuniões em pé e virar a mesa das equipes que não atingiam as cotas de vendas estabelecidas pela empresa.

A EXPLICITAÇÃO

Podem ser considerados atos de assédio moral: gestos, condutas abusivas e constrangedoras, humilhar repetidamente, inferiorizar, amedrontar, menosprezar ou desprezar, ironizar, difamar, ridicularizar, risinhos, suspiros, piadas jocosas relacionadas, ser indiferente à presença do outro, estigmatizar os adoecidos pelo e para o trabalho, colocá-Ios em situações vexatórias, falar baixinho acerca da pessoa, olhar e não ver ou ignorar sua presença, rir daquele que apresenta dificuldades, não cumprimentar, sugerir que peçam demissão, tomar público algo íntimo do subordinado, não explicar a causa da perseguição, difamar, ridicularizar.

A QUEM RECORRER

A Constituição Federal de 1988 deu competência à Justiça do Trabalho para apreciar e julgar danos morais decorrentes de questões trabalhistas. Em geral, segundo o procurador, a Justiça tem condenado o empregador ao pagamento de valores significativos pelas lesões sofridas. Ao sentir-se vítima de assédio moral, o empregado deve recorrer a um advogado para dar entrada numa ação ou fazer a denúncia na Delegacia Regional do Trabalho ou no Ministério Público do Trabalho.



Referencias Bibliografia

·         www.secretariando.com.br






·         www.assediomoral.com.br